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Consórcio de imóveis libera dinheiro por conta da pandemia do coronavírus

Consórcio de imóveis libera dinheiro por conta da pandemia do coronavírus

Consórcio de imóveis libera dinheiro por conta da pandemia do coronavírus

Rio - Quem tem consórcio de imóvel contemplado e quitado poderá receber o dinheiro imediatamente para ser usado como quiser em vez de ter que esperar 180 dias para solicitar o recurso, caso não queira comprar a casa própria. A notícia pode ser uma luz diante do caos que estamos vivendo. A medida foi uma solicitação da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios) ao Banco Central, que se transformou na Circular 4009, mudando temporariamente algumas regras. É mais uma iniciativa da Abac para dar liquidez à economia e fazer com que o consorciado não fique no vermelho e utilize o dinheiro que poupou pela modalidade para comprar um imóvel nesta situação de emergência. Para se ter ideia, são quase R$ 17 bilhões que podem beneficiar 102 mil consorciados contemplados no país que não compraram um imóvel e nem solicitaram o dinheiro após os 180 dias de contemplados. Esse montante fica aplicado, de acordo com determinação do Banco Central e, segundo a Abac, é uma forma de o contemplado não perder o poder de compra.
O presidente-executivo da Abac, Paulo Roberto Rossi, diz que cerca de 10% dos consorciados optam pelo dinheiro, mas com o cenário de pandemia, o percentual tende a subir. "Com a circular do BC, a expectativa é que esse percentual chegue a 30% até dezembro, prazo limite para solicitar este benefício", prevê Rossi. Como o objetivo do consórcio, que é uma poupança programada, é a aquisição de um bem ou serviço, a maioria ainda opta pela compra do imóvel. "Construtoras e imobiliárias também deveriam ficar atentas ao volume de recursos e preparar campanhas de descontos para esse público. Estamos falando de quase R$ 17 bilhões. É uma compra à vista e com poder de negociação forte", explica Rossi.
O presidente da Abac ressalta ainda que essa medida também permite que a pessoa que foi contemplada e que não quitou a carta de crédito possa fazer as contas e, se valer a pena, pode solicitar o valor para quitar o saldo devedor e receber a diferença em dinheiro. Dessa forma não vai haver mais as parcelas mensais para pagamento. Rossi lembra ainda que também há a possibilidade de o consorciado comprar um imóvel de menor valor e aproveitar a diferença para quitar o saldo devedor. As medidas do BC também ajudam as administradoras. O aumento no prazo para formação do grupo, que era de 90 dias e que foi ampliado de forma escalonada, com data limite até 31 de março de 2021, é uma delas. Para ficar mais claro: grupos que começarem a ser formados até 30 de setembro terão prazo de até 180 dias para serem constituídos. Se o início for entre 1 e 31 de outubro, o prazo cai para 150 dias e, entre 1 e 30 de novembro, até 120 dias para formação do grupo. Se, mesmo assim, a administradora não conseguir fechar o grupo, as pessoas terão direito a devolução do que foi pago efetivamente.
"São muitas as possibilidades de utilização do recurso com essa medida do BC. É uma forma de ajudarmos neste momento tão delicado. Tínhamos entre 10% e 12% de consorciados que esperavam os 180 dias para solicitar o dinheiro em vez da compra do bem. Com a medida, o percentual passou para 20% e 25% no período mais crítico. Acredito que o objetivo seja mesmo a aquisição do bem", conta Eduardo Figueiredo Augusto, sócio-diretor do Consórcio Unifisa. Ele explica que o consórcio passa a ser mais um instrumento financeiro para o público em geral. E como vivemos um momento como este, o BC foi sensível ao fazer as modificações. "Esse dinheiro também pode ser usado para quitar um financiamento, que é mais caro por conta dos juros e encargos. Se o consorciado tiver um empréstimo habitacional e se o saldo na carta de consórcio for suficiente, ele poderá quitar a dívida e, de repente, ainda ficar com o troco, caso tenha", orienta Augusto. Na Unifisa, as cotas de consórcio de imóveis variam de R$ 100 mil a R$ 400 mil e o prazo de pagamento chega a 210 meses. As parcelas e o valor da carta são corrigidos anualmente pelo INCC (Índice Nacional do Custo da Construção). É possível juntar várias cotas para comprar um imóvel, desde que o consorciado tenha capacidade de pagamento.

Como funciona o sistema de consórcio
É uma poupança programada. A modalidade não cobra juros, apenas correção das parcelas e do valor da carta anualmente. As despesas para formar a parcela mensal incluem taxa de administração, que deve ser pesquisada, pois varia de administradoras e bancos, seguro e fundo de reserva. A contemplação acontece por sorteio ou lance. No caso do lance, é para aquisição mais rápida do bem. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser usado desde que se cumpram as exigências para utilização do recurso. Entre elas não ter imóvel próprio e nem financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), além de ter três anos consecutivos ou não de conta-vinculada do fundo. O uso do FGTS pode ser para dar lance, quitar o saldo devedor, abater até 80% das parcelas desde que tenha saldo para 12 meses, e até para somar ao valor da carta e comprar um imóvel mais caro. Os bancos também oferecem a modalidade. Na Caixa, por exemplo, o prazo de pagamento chega a 240 meses. A recomendação é acessar o site do Banco Central (www.bcb.gov.br) para verificar se a administradora está ativa. A Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios) também disponibiliza gratuitamente uma cartilha em seu site (www.abac.org.br).